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ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do
Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Servidor
RÉULLINER DA SILVA RODRIGUES
, Lotado
na
Secretaria Municipal de Administração
,
Fiscal do contrato acima mencionado, que
representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria,
conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
ka)
Anotar de forma organizada, em registro próprio e em
ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
kb)
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações
pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia,
bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado
e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
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Publicação sexta-feira, 13 de maio de 2022
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento
de sanção contratual;
kc)
Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o
descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;
kd)
Exigir que a contratada substitua os
equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou
por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento
definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
ke)
Recusar os serviços executados em desacordo com o
pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
kf)
Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato
sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de
acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam
ao contratado;
kg)
Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a
conformidade em documento;
kh)
Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
ki)
Encaminhar a documentação à unidade correspondente
para pagamento;
kj)
Comunicar à Administração eventual subcontratação da
execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
kk)
Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da
contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
kl)
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a
utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela
legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese
de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;
km)
Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a
utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta
compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º Na ausência do Servidor supra designado, fica designado como
Suplente o Senhor
MARCOS CARDIAL DE SOUZA
, lotado na
Secretaria Municipal de
Administração
.
Art. 3º Os fiscais em questão, ficam convocados a participarem da
qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme link
http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura,
aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 09 de maio de 2022.
MANOELITO DOS DIAS DE R. NETO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 268, DE 09 DE MAIO DE 2022.
ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 052/2022.
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.
OBJETO: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DO TIPO VEICULAÇÃO DE
MÍDIAS, POR MEIO DE JORNAL
VIGÊNCIA: 28/03/2022 À 31/12/2022.
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE 004/2022
CONTRATADO: ESTADÃO MATO GROSSO JORNAL E MIDIA DIGITAL LTDA
VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00